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COMO FAZER TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO?

Existe uma resolução para o transporte de material biológico que tem como objetivo definir e estabelecer padrões sanitários que é a Resolução – RDC nº 20, de 10 de abril de 2014. Vamos explicar nesse artigo sobre o transporte de material biológico, de origem humana, em suas diferentes modalidades.

Resolução – RDC nº 20, de 10 de abril de 2014 estabelece que todo material biológico (amostra de paciente) coletado deve estar em embalagem primária, devidamente lacrada e identificada. Este material deverá ser acondicionado em embalagem secundária (saco cristal), lacrado e acondicionados em caixa térmica. Desta forma será possível auferir a temperatura até o momento de retirada para transporte.

O material deve ser transportado por colaboradores treinados. São regras de biossegurança e padronização para o acondicionamento e transporte de amostras biológicas. O transporte das amostras deve ser realizado em embalagem externa (caixa térmica), sendo este um recipiente isotérmico, higienizável e impermeável. É necessário também com um termômetro disponível para o controle de temperatura do material transportado. Além do controle de temperatura, o tempo despendido no transporte, também deve ser controlado.  Assim, é controlada a estabilidade das amostras biológicas desde a coleta até a realização do exame.

O recipiente para transporte deverá conferir total segurança hermética ao transporte. É fundamental evitar que os profissionais corram riscos. Profissionais da saúde, motoboys e motoristas que realizam o transporte não podem ter contato direto com o material coletado. A embalagem terciária/externa deverá conter as marcações e informações exigidas pela legislação vigente, entre elas:

A marca UN 3373 deve ser exibida na superfície da embalagem externa. Deve haver um fundo de cor contrastante, ser claramente visível e legível. A marca deve estar sob a forma de um quadrado fixado a um ângulo de 45° (em forma de losango).

  • código numérico da ONU – Organização das Nações Unidas (UN – United Nations – 3373).
  • Nome e número de POP/SPC/003/2018.
  • telefone da pessoa responsável pelo conteúdo transportado.
  • Nome e endereço do remetente e do destinatário.

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